E AGORA TRE? DECISÃO MANTENDO PREFEITO E VICE DE ARARI, INDICA QUE PREFEITO DA RAPOSA NÃO SERÁ CASSADO, POR FALTA DE 'PROVAS ROBUSTAS'.

Em trabalho investigativo, o blog demonstra que decisão do TRE-MA em manter prefeito e vice do município de Arari-Ma, também resultará na não cassação do prefeito do município de Raposa-Ma, a não ser que corte eleitoral maranhense o pau que dá em Chico, não dá em Francisco.


A ACUSAÇÃO CONTRA O PREFEITO DE ARARI

Consta no Recurso Eleitoral Nº 23918, que o prefeito eleito de Arari, Djalma de Melo Machado, teria entregue R$ 100,00 às senhoras Francimeire de Jesus Santos e Ana Amélia Costa Moreira, R$ 50,00 ao eleitor Raimundo Silva Fernandes e nota de combustível ao eleitor Adriano da Silva Machado, tudo com o objetivo de obter os votos desses eleitores.

Foram ouvidas 03 (três) testemunhas da acusação, 01 (uma) do prefeito e do vice e 02 (duas) do Juízo. 

Declarações da testemunha Francimeire de Jesus Santos apontam que o prefeito de Arari entregou, pessoalmente, de dentro de um veículo, R$ 200,00 (duzentos reais) - em duas notas de R$ 100,00 (cem reais) à ela.

Um vídeo que está no processo, mostra claramente quando a testemunha Francimeire de Jesus Santos recebe das mãos de uma pessoa notas de R$ 100,00 (cem reais). E esta pessoa que entrega o dinheiro é manifestamente reconhecida pelas testemunhas Francimeire de Jesus Santos e Ana Amélia Costa Moreira como sendo o prefeito de Arari.

Através do testemunho de Julimilson, cinegrafista amador que filmou a cena de entrega do dinheiro pelo prefeito à testemunha Francimeire, corrobora-se a prática de captação ilícita de sufrágio atribuída ao prefeito Djalma de Melo Machado. James Moreira Nunes, motorista do veículo que conduzia o cinegrafista responsável pela filmagem, atesta que Djalma de Melo Machado realmente entregou dinheiro à testemunha Francimeire, que, após receber a nota de moeda corrente, dobrou-a e a colocou no bolso, o que está no vídeo às fls. 189 do processo. 

DECISÃO DO JUIZ DA 27ª ZONA ELEITORAL DE ARARI

Diante destas constatações, o juiz SIDNEY CARDOSO RAMOS, sentenciou:
“Em vista do exposto, acolho o pedido da representante, determinando a cassação dos diplomas dos primeiro e segundo representados, bem como os condeno ao pagamento de multa no importe de 10.000 (dez mil) UFIR, para cada representado”.

O prefeito Djalma de Melo Machado recorreu ao TER-MA.


DECISÃO DO TRE-MA, MESMO DIANTE DOS FATOS E DAS PROVAS:

No dia 27 de janeiro, os membros do Tribunal Regional Eleitoral julgaram procedente, por maioria, recurso eleitoral interposto por Djalma de Melo Machado e José Francisco Martins Pereira, prefeito e vice-prefeito de Arari (eleitos em 2012). Com a decisão, o TRE-MA mantém ambos no comando do executivo municipal.
Relator do processo, o desembargador Guerreiro Júnior votou pela cassação, sendo acompanhado por Clodomir Reis e Eduardo Moreira que, em voto-vista apresentado na sessão jurisdicional desta terça (27), concordou não haver comprovação de ilícito por parte dos acusados.

Já Daniel Blume, à época do início do julgamento, divergiu, alegando que as provas acostadas aos autos não eram robustas o suficiente para caracterizar compra de votos. O entendimento dele foi seguido por Alice Rocha e Maria José França Ribeiro, que substituiu Eulálio Figueiredo (impedido).
Com o placar empate, coube ao desembargador Froz Sobrinho (presidente) votar. Ele manifestou-se pelo provimento do recurso, encerrando a votação em 4 a 3.

A ACUSAÇÃO CONTRA O PREFEITO DE RAPOSA

Consta na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.° 69731, que no dia 06 de outubro de 2012 (sábado), um dia antes do pleito eleitoral, na residência de Idacy, no Bairro Cumbique, a candidata a vereadora Elenilde Saraiva Araújo, estaria comprando votos pra ela e para o prefeito Clodomir, conforme vídeo que consta no processo.

Consta do vídeo dinheiro em cédulas, na bolsa da candidata Elenilde Saraiva Araújo, que estariam sendo usadas para a compra de votos e uma lista escrita a punho, onde constam nomes de eleitores a serem beneficiados com a compra de voto e um montante de santinhos do candidato Clodomir de Oliveira dos Santos e de Messias Lisboa Aguiar, ambos representados pela prática ilícita de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Idacy, ouvida na qualidade de testemunha, Declara que foi procurada por Elenilde em sua residência dizendo que queria tratar de política. Identificou-se como candidata a vereadora e que apoiava o candidato Clodomir. Na ocasião perguntou quantos eleitores tinham naquela casa e prometeu pagar trinta reais por cada voto. Disse Idacy que com a chegada da sua irmã Maricleude a proposta se estendeu a todos os familiares, solicitando a elas que providenciassem cópias de títulos de eleitor e identidade. Que a primeira vez foi no dia 29, depois, na segunda vez, foi buscar os documentos e no dia anterior ao acerto final a representada telefonou à declarante dizendo que estaria fazendo o pagamento no dia seguinte.

Conforme anunciado, no dia 06/10/2012, Elenilde chegou à residência da testemunha e fez o pagamento às pessoas que lá estavam, aproximadamente oitenta pessoas, entregando trinta reais a cada uma, pedindo voto e entregando santinhos dela com o candidato a prefeito Clodomir.Esses mesmos fatos foram confirmados pela irmã de Idacy, Idalete de Jesus Ferreira, que disse ter chagado à residência de Idacy por volta de 9h do dia 06/10/2012 e encontrou Elenilde sentada com uma bolsa sobre o colo de onde tirava dinheiro e entregava às pessoas que se encontravam no local e anotava no papel. Disse ainda que Elenilde deixou claro que o principal era o voto para o candidato a prefeito.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NÃO VIU PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO CLODOMIR, NEM DO SEU VICE E DECIDIU PELA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, pois constata-se apenas o pagamento de pessoas pela prestação de serviços de distribuição de santinhos realizados durante a campanha eleitoral.

DECISÃO DO JUIZ OSMAR GOMES DOS SANTOS DA 93ª ZONA ELEITORAL DE PAÇO DO LUMIAR

“Ante todo o exposto, contrariando o parecer do Ministério Público, julgo procedentes os pleitos deduzidos na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, como consequência:

A) DECLARO a inelegibilidade dos representados CLODOMIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS, MESSIAS LISBOA AGUIAR e ELENILDE SARAIVA ARAÚJO, pelo prazo de 8(oito) anos, subsequentes à eleição de 2012, na forma do que dispõe o art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90;

B) CASSO o registro, o diploma e o mandato do prefeito e do vice-prefeito eleitos do Município de Raposa/MA, senhores CLODOMIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS e MESSIAS LISBOA AGUIAR, com efeitos imediatos, em face da regra contida no artigo 257 do Código Eleitoral;

C) DECLARO nulos os votos obtidos pela respectiva chapa, em razão da prática da captação ilícita de sufrágio;

D) CONDENO apenas o prefeito Clodomir de Oliveira dos Santos, ao pagamento de multa no valor de mil UFIR, representativa do valor de R$ 1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), em face de tal penalidade ter caráter personalíssimo e de que não restou comprovada a adesão do vice-prefeito à captação ilícita de sufrágio praticada pelo prefeito;

E) DEIXO de aplicar a regra do artigo 224 do Código Eleitoral, haja vista que a chapa vencedora não alcançou 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, determinando a diplomação da chapa que logrou a segunda colocação no certame”.

DECISÃO DO DESEMBARGADOR GUERREIRO JUNIOR MANTEVE O PREFEITO CLODOMIR NO CARGO ATE JULGAMENTO DE SEU RECURSO CONTRA ADECISÃO DO JUIZ DA 93ª ZONA ELEITORAL.

Diante do exposto, concedo a medida liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão proferida pela Desa. Alice de Sousa Rocha, com a devida vênia, a fim de restabelecer a decisão do Des. Eduardo José Leal Moreira, a qual atribuiu efeito suspensivo ao Recurso eleitoral interposto no Processo n° 697-31/2012, devendo os impetrantes, Clodomir de Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do Município de Raposa, retornarem aos cargos para os quais foram eleitos em 2012, até o julgamento definitivo do citado recurso por esta Corte Eleitoral.

E AGORA, O TRE-MA VAI MANTER OU VAI CASSAR O MANDATO DO PREFEITO DE RAPOSA?

Se a maioria do TRE-MA não viu provas robustas na cristalina compra de votos pelo prefeito de Arari, o prefeito de Raposa pode ficar tranquilo, pois não o menor indício de sua participação na suposta compra de votos na Raposa. 

A não ser que no TRE-MA, o pau que dá em Chico, não é o pau que dá em Francisco.

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