Juiz afasta Prefeita de São Vicente Férrer e determina bloqueio das contas da prefeitura para pagamento de salários atrasados de servidores.

Maria Raimunda Araújo Sousa
prefeita de São vicente Férrer
Uma decisão proferida pelo juiz Luiz Emílio Bittencourt, titular de Olinda Nova do Maranhão, determina o imediato afastamento de Maria Raimunda Araújo Sousa, prefeita do Município de São Vicente Férrer. Ela está sendo acusada da prática de diversos atos de improbidade administrativa, a exemplo de atrasos injustificados no pagamento de salários e de nepotismo na administração do município. Luiz Emílio Bittencourt atualmente está respondendo pela Comarca de São Vicente Férrer.

A ação proposta pelo Ministério Público destaca que a atual gestão do município vem sendo marcada pelo constante atraso na obrigação de efetuar o pagamento regular aos funcionários públicos, fato que, inclusive, deu ensejo ao ajuizamento de diversas ações com esse objeto.

Além disso, a prefeita teria nomeado vários parentes para cargos estratégicos na administração, a exemplo da filha como Secretária de Saúde e do filho como Tesoureiro e Gestor Financeiro Municipal. Ao ser notificada, a ré defendeu-se, afirmando que o atraso dos salários compreende período anterior ao seu mandato e que está adotando medidas para minimizar o que ela chamou de ‘mal-entendido”.

A defesa ressaltou, ainda, que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não constitui violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, muito embora já tivesse exonerado todos os seus parentes, atendendo a uma recomendação ministerial.

Ao analisar o processo, o magistrado verificou que o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais vem se estendendo desde 2013, sem qualquer motivo razoável ou perspectivas para solução e que, mesmo diante desse contexto, a prefeita se nega a apresentar a folha de pagamento dos funcionários ao Ministério Público.

“A ré, de maneira contumaz, vem deixando de pagar o funcionalismo público, muito embora o município continue recebendo normalmente os repasses constitucionalmente previstos”. “A não apresentação de documentos solicitados pelo Parquet vem causando embaraço à sua atuação, dificultando a efetivação dos mecanismos de controle e, consequentemente, refletindo na produção de provas necessárias à instrução deste feito”, destacou a decisão.

Por outro lado, ressaltou que, apesar de alegar e juntar portaria de exoneração dos parentes, a prefeita mantém o a filha como Secretária de Saúde.

“A conduta da ré, pois, revela tentativa de ludibriar e induzir o Poder Judiciário a erro, além causar tumulto ao desenvolvimento do processo, haja vista o aparente falseamento de informações relevantes ao deslinde do feito e a quebra da boa-fé processual”, observou o juiz.

Por essas razões, o magistrado decidiu pelo afastamento de Maria Raimunda da Prefeitura de São Vicente Férrer pelo prazo de 180 dias, bem como em outro processo, já deste ano, determinou o bloqueio de 60% das contas municipais, para pagamento de salários de servidores que alegam estar há 5 meses sem receber.

Abaixo, em anexo, as duas decisões divulgadas hoje pelo Judiciário em Olinda Nova.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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